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Aryne Oliveira Silva
Ipatinga (MG)
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Advogada especialista em Previdenciário (INSS), Cível e Família.
Publicações
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Aryne Oliveira Silva
Artigo ·
há 4 anos
Meu companheiro/marido morreu. Tenho direito de continuar morando na casa dele?
Imagina a situação em que Júlia e Pedro vivem em união estável ou são casados (independente do regime de bens) e morem na casa que é de propriedade exclusiva de Pedro. Quando Pedro falecer Júlia...
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Aryne Oliveira Silva
Artigo ·
há 4 anos
Pensão Alimentícia inclui décimo terceiro e férias?
✅ Sim. Se o pai trabalhar com carteira assinada, ou seja, se ele receber férias e décimo terceiro é direito do filho também receber. 🗣 É necessário que a pensão tenha sido fixada na justiça para que...
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Aryne Oliveira Silva
Artigo ·
há 4 anos
Todo divórcio precisa de Advogado?
Para qualquer tipo de Divórcio é necessário a presença de um advogado. Dicas extras: 1️⃣ Um mesmo advogado pode representar os divorciandos. 2️⃣ A presença do advogado facilita e acelera o processo...
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Gabriel Martins Advogado
Comentário ·
há 4 anos
Curiosidades sobre Pensão Alimentícia
Aryne Oliveira Silva
·
há 4 anos
Curto, Rápido e Informativo. Parabéns!
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Vinícius Rocha
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Ora bolas, para quem não quer arcar com os honorários do advogado, a solução é muito simples: seja aprovado em um vestibular; matricule-se na faculdade; estude por cinco anos, e ao final do curso, consiga a aprovação no Exame da OAB.
Cumprindo este breve fluxograma de atividades, você, provavelmente, jamais precisará de advogado! É só advogar em causa própria.
Há ainda a possibilidade de procurar a Defensoria Pública, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer.
Ou ainda: procure o Juizado Especial Federal mais próximo. Mas tenha em mente que, possivelmente, poderá ver-se obrigado a renunciar parte dos benefícios retroativos (e não vou explicar por que porque não transmito conhecimento de graça), bem como que não terá um profissional que lhe assessore. Ou seja, será você contra o advogado do INSS...
Então, parem de choramingar, porque você pode escolher quaisquer das opções acima.
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